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Seguro Facultativo
Viagens Interestaduais
Nos autos da Ação Civil Pública nº. 00128018-51.2000.403.6100/SP, em trâmite perante a 6ª Vara de Justiça Federal de São Paulo, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em face da União, as empresas transportadoras não poderão comercializar o seguro facultativo, tendo em vista que os passageiros já estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil, cujo custo já está incluso no valor da tarifa.
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