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Seguros Facultativos
O que é Seguro?
É um seguro de vida disponível para contratação dos clientes do Grupo JCA em viagens que ocorram entre municípios dentro de um mesmo estado. O início da vigência acontece no momento do embarque do passageiro, e termina com o desembarque definitivo, no local de destino.
O que inclui?
1) Morte por acidente(MA): Garante ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do segurado ocasionada, exclusivamente por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência da Apólice, o pagamento de uma indenização no valor de 100% (cem por cento) do capital segurado individual.
2) Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA): garante ao segurado, o pagamento de uma indenização relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, por lesão física, causada por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência da Apólice, limitada a até 100% (cem por cento) do capital segurado individual (para o cálculo da indenização deverá ser levado em consideração o percentual correspondente constante da TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE).
3) Despesas médico hospitalares e odontológicas (DMHO): Garante o reembolso das despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrentes de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do acidente.
4) Reembolso de despesas com funeral (RDF): Garante ao(s) Beneficiário(s), em caso de morte do Segurado ocasionada exclusivamente por acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do Seguro, o reembolso de despesas com o funeral até o limite estabelecido no capital segurado desta garantia.
5) Traslado de corpo (CT): Garante ao(s) Beneficiário(s) o reembolso das despesas com a realização do traslado de corpo do Segurado até o limite do Capital Segurado contratado para essa garantia.
Para ter mais detalhes, por favor, clique aqui
Seguros Facultativos
Viagens Interestaduais
Nos autos da Ação Civil Pública nº. 00128018-51.2000.403.6100/SP, em trâmite perante a 6ª Vara de Justiça Federal de São Paulo, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em face da União, as empresas transportadoras não poderão comercializar o seguro facultativo, tendo em vista que os passageiros já estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil, cujo custo já está incluso no valor da tarifa.