UTP

Idosos

Idosos

Viagem dentro do Estado de São Paulo 

Em viagens dentro do Estado de São Paulo, de acordo com lei estadual (Lei Estadual nº 15.179, de 23/10/2013, Decreto Estadual nº 60.085, de 22/01/2014), o idoso com idade igual ou superior a 60 anos, tem o direito a uma passagem com tarifa 100% gratuita (não inclui taxas de pedágio e/ou rodoviária), em ônibus de categoria CONVENCIONAL, limitando a um total de 2 (dois) assentos por veículo. Este desconto pode ser solicitado, seguindo as condições abaixo: 

 

1. A reserva deve ser feita a partir de cinco dias (120 horas) de antecedência da viagem, até 24 (vinte e quatro horas) de antecedência ao horário previsto para o início da viagem, apenas presencialmente, pelo próprio idoso, diretamente nos guichês oficiais de vendas de passagens da empresa;

Exemplo: Se sua viagem pretendida for dia 20 às 16 horas, você poderá realizar a reserva após às 16 horas do dia 15, até às 16 horas do dia 19, sujeito a dispobibilidade de lugares.

2. É obrigatória a apresentação do CPF e RG pelo idoso para a reserva da passagem;

3. A passagem é pessoal e intransferível;

4. Não é necessária a apresentação de comprovante de renda mínima;

5. O desconto NÃO se aplica as taxas de pedágio e/ou rodoviária;

title

subtitle

title

subtitle