UTP

Idosos

Idosos

Viagem dentro do Estado de São Paulo 

Em viagens dentro do Estado de São Paulo, de acordo com lei estadual (Lei Estadual nº 15.179, de 23/10/2013, Decreto Estadual nº 60.085, de 22/01/2014), o idoso com idade igual ou superior a 60 anos, tem o direito a uma passagem com tarifa 100% gratuita (não inclui taxas de pedágio e/ou rodoviária), em ônibus de categoria CONVENCIONAL, limitando a um total de 2 (dois) assentos por veículo. Este desconto pode ser solicitado, seguindo as condições abaixo: 

 

1. A reserva deve ser feita a partir de cinco dias (120 horas) de antecedência da viagem, até 24 (vinte e quatro horas) de antecedência ao horário previsto para o início da viagem, apenas presencialmente, pelo próprio idoso, diretamente nos guichês oficiais de vendas de passagens da empresa;

Exemplo: Se sua viagem pretendida for dia 20 às 16 horas, você poderá realizar a reserva após às 16 horas do dia 15, até às 16 horas do dia 19, sujeito a dispobibilidade de lugares.

2. É obrigatória a apresentação do CPF e RG pelo idoso para a reserva da passagem;

3. A passagem é pessoal e intransferível;

4. Não é necessária a apresentação de comprovante de renda mínima;

5. O desconto NÃO se aplica as taxas de pedágio e/ou rodoviária;

title

subtitle

title

subtitle

Seu tempo de compra expirou.

Você podera continuar pesquisando com os mesmos dados da busca anterior ou fazer uma busca com dados diferentes.

Seu tempo de compra está expirando.

Você tem  .