ATENÇÃO: Adicione o e-mail vendasite@jcaholding.com.br na lista de remetentes confiáveis.
Embarque de menores
Viagens dentro do Brasil
Tarifa
Crianças de 0 até 6 anos incompletos não pagam passagem, desde que sejam transportadas no colo (uma por adulto). Para viagens entre dois Estados, até 1h antes do embarque, é necessário que os responsáveis emitam a passagem gratuita diretamente no guichê da rodoviária. Para viagens dentro do mesmo Estado, esta emissão não é necessária.
Menores de idade, entre 06 e 18 anos incompletos pagam o valor integral da passagem.
Documentação
Acompanhados de um dos pais, ou de parentes até terceiro grau maior de 18 anos (irmão, irmã, tio, tia, avô ou avó):
De 0 a 16 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Para embarque com irmãos, tios ou avós, é necessário, também, a apresentação da certidão de nascimento e dos documentos que comprovem o grau de parentesco. Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento, no lugar do documento oficial com foto.
De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Acompanhados de um maior de 18 anos sem grau de parentesco:
De 0 a 16 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). É necessária a autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório por semelhança ou autenticidade. Não é necessária a autorização judicial.
De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Desacompanhados:
De 0 a 16 anos incompletos - Menores de 16 anos não podem embarcar sozinhos em nossas viagens, sem a expressa autorização judicial.
De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
A autorização judicial só será necessária se a autorização dos em cartório pais não puder ser realizada. Sugerimos procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de acordo com o local de sua residência para maiores esclarecimentos.
Documento oficial com foto
Os documentos abaixo são considerados oficiais e possuem foto, e são válidos para embarque:
- 1. Carteira de Identidade (RG);
- 2. Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;
- 3. Carteira de trabalho;
- 4. Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República;
- 5. Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas;
- 6. Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE
- 7. Registro de Identificação Civil – RIC
- 8. Passaporte;
- 9. Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial;
- 10. Outro documento com fotografia e fé pública em todo território nacional.
O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador.
Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.
Dúvidas e compra de passagens: 4004-9600
Cancelamentos, sugestões e reclamações: 0800-942-0030
Deficiente auditivo ou fala: 0800-770-3603
Assessoria de Imprensa: imprensa.jca@idealhks.com